Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos
civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e
nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade
TAYNA
MEIK
RAYRA
YAN
MATHEUS PEREIRA
LUIGGI
VINICIUS LIMA
KAIKE
ALVÁRO
ALEX
Nenhum comentário:
Postar um comentário